O profissional do magistério que concluir curso de especialização faz jus à promoção de nível na movimentação de carreira. Diante desse entendimento, a 4ª Câmara Cível do TJSC ratificou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga que determinara que o prefeito do município promovesse os professores da rede municipal de ensino que comprovaram a especialização de pós-graduação lato sensu.
Consta dos autos que os impetrantes ingressaram na Justiça com MS contra ato tido como ilegal do prefeito municipal de Paranatinga, que descumpriu o artigo 37 da Lei nº 2/2000, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do magistério daquele município e prevê a promoção de nível dentro da mesma classe aos profissionais que alcançarem nova habilitação específica. Alegaram que são pós-graduados na área específica para a qual prestaram o concurso público, e que, antes de tomarem posse na Administração Pública, eram servidores contratados temporariamente e percebiam seus proventos de acordo com o nível III, qual seja, habilitação específica de grau superior no nível de graduação.
Notificado, o impetrado argumentou, sem êxito, a aplicabilidade, de forma subsidiária, da Lei Municipal nº 35/2003, uma vez que a lei específica nº 2/2000, ao garantir o direito à promoção, não discorreu sobre a exigência do lapso temporal de três anos para sua concessão. O relator, desembargador Márcio Vidal, sustentou ser inaplicável a exigência do transcurso do prazo de três anos para a concessão da promoção de nível por titulação, já que a Lei nº 2/2000 garante o enquadramento no nível III aos professores que tiverem habilitação específica de grau superior.
Sobre a alegação do impetrado sobre a exigência do transcurso de três anos para a concessão requerida, o relator firmou entendimento que ela se refere à progressão de classe para classe, e não de nível. Ressaltou ainda que o valor da remuneração correspondente ao nível III do plano de carreira já era pago à época em que os professores faziam parte do quadro de servidores contratados temporariamente pelo município, o que configura direito líquido e certo dos impetrantes.
Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759