|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.13  |  Criminal   

Professor é condenado a 24 anos de prisão por crime sexual contra alunas

Decisão reformou sentença de 1ª instância, que havia condenado o docente apenas pelo crime contra uma das vitimas.

Foi fixada em 24 anos de prisão, a pena para um professor acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra alunas de 10 a 13 anos e que frequentavam a escola em que ele trabalhava. A sentença foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC. Os crimes aconteceram entre os anos de 2005 e 2009. As

O caso tornou-se público somente após o acusado ter levado uma aluna de 14 anos à força a um motel e lá, cometido o estupro. A mãe da estudante fez a denúncia à polícia. Após a sentença, o Ministério Público defendeu a condenação pela continuidade no cometimento do crime contra seis vítimas e o acusado pediu a extinção da punibilidade pelo atentado ao pudor pela prescrição e a absolvição por falta de provas. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu que os depoimentos das vítimas, tanto na fase policial quanto judicial foram contundentes e claras e não acolheu o apelo do acusado.

"Portanto, como o crime de atentado violento ao pudor dificilmente deixa vestígios, sendo os depoimentos das vítimas de alto valor probatório em delitos dessa natureza, ainda mais no presente caso, onde há pluralidade de vítimas, o pleito condenatório merece ser acolhido", esclareceu o magistrado. A decisão reformou, em parte, a sentença da Comarca do Extremo-Oeste de Santa Catarina, que havia condenado o professor apenas pelo crime contra uma das vítimas, e ampliou a pena inicial de nove para 24 anos de prisão.

(O número do processo não foi divulgado.)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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