|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.13  |  Trabalhista   

Professor afastado de seu departamento será indenizado

Após 24 anos de serviço para a instituição de ensino ré, o autor teve sua carga-horária completamente modificada, sendo suprimidas todas as aulas do curso de Filosofia, sua área de formação.

A Associação Paranaense de Cultura – APC deverá indenizar em R$ 50 mil, a título de dano morais, um professor que foi transferido para cursos de graduação estranhos à sua formação acadêmica. A decisão é da 2ª Turma do TST, que confirmou sentença do TRT9 (PR).

De acordo com o autor, ele foi admitido pela ré em 1980 e, após 24 anos, sem explicação, a associação suprimiu de sua carga horária todas as aulas do curso de Filosofia, desviando-o para outras graduações. Segundo ele, a medida partiu de forma "unipessoal e arbitrária" do diretor da instituição de ensino. Além disso, ele juntou aos autos cartas e manifestos de alunos contrários à sua saída. Em seu pedido de reparação, afirmou estar em licença para tratamento de saúde, devido à doença psíquica gerada pelo episódio.

Ao analisar o caso, o Regional condenou a acusada ao pagamento de danos morais. Para o Tribunal, o professor teve a sua honra objetiva e subjetiva atingidos de forma grave. Dessa forma, diante da gravidade dos fatos, da repercussão do caso, do poder econômico da ré e, ainda, da condição social e pessoal do requerente, fixou o valor indenizatório em R$ 50 mil e declarou o direito à recondução do docente ao Departamento de Filosofia, após o fim de sua licença médica.

O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu pelo não conhecimento do recurso após verificar que o único acórdão trazido pela defesa da Associação para confronto de teses continha apenas tese genérica acerca de parâmetros utilizados para se determinar o valor de indenização por danos morais, incidindo, dessa forma, a vedação ao conhecimento disposta na Súmula 296 do TST.

Processo nº: RR-1409100-39.2004.5.09.0014

Fonte: TST

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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