|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.12  |  Diversos   

Professor acusado de maltratar aluna consegue reverter justa causa

A empresa não poderia ter se utilizado da informação contida no BO para dispensar o reclamante, sem se preocupar em apurar os fatos e em conceder ao empregado oportunidade de se defender da acusação.

Em julgamento de ação proposta por um professor, dispensado por justa causa, sob a acusação de ter maltratado uma aluna, foi concluído que, na realidade, a vítima foi o professor, hostilizado por um grupo de estudantes liderados e influenciados pela jovem. Depois de examinar o conjunto de provas, o juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu por reverter a medida do empregador.

De acordo com os relatos do reclamante, havia, na instituição de ensino, uma estudante problemática, que apresentava um comportamento atípico, gerando grande dificuldade na interação professor-aluno. Ele contou que a rebelde insistia em tratá-lo de forma hostil e desrespeitosa, pois sempre gritava em sala de aula, reagia com ironia à sua atuação como professor e falava ao celular em tom de provocação e intimidação, contaminando toda a atmosfera da sala de aula, porque prejudicava os demais colegas. Na tentativa de solucionar esses problemas disciplinares, o profissional comunicou à coordenação do curso os transtornos causados. Conforme relatou, a empregadora não se posicionou a respeito de suas queixas.

De acordo com as alegações, como a escola não adotou qualquer medida efetiva para conter os abusos da aluna, os episódios de desrespeito foram se tornando recorrentes, e passaram a atingir também os demais alunos da sala que demonstravam interesse nas aulas. O reclamante contou que o próprio estabelecimento já precisou socorrer uma estudante agredida fisicamente pela pessoa em questão. Dessa forma, os problemas foram se repetindo até o dia em que o professor reagiu, rispidamente, às provocações. Por isso, foi acusado de adotar comportamento inadequado e desrespeitoso no local de trabalho, o que resultou na sua dispensa por justa causa.

Na avaliação do juiz, os fatos relatados foram confirmados nos depoimentos colhidos no processo. As testemunhas revelaram em detalhes os acontecimentos que se sucederam até a dispensa do professor. Uma delas, ex-aluna do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, declarou que o grupo liderado pela estudante estava em sala de aula apenas para desorganizar e tumultuar o ambiente. Segundo a depoente, o comportamento dessas pessoas era provocativo, tentando dar a impressão de que o professor não tinha conhecimento bastante para estar lecionando e, algumas vezes, com provocações pessoais indiretas, como, por exemplo, a respeito de sua sexualidade. Informou que, juntamente com vários colegas, chegou a pedir à direção para mudar de turma, devido ao clima hostil, no que foi atendida. De acordo com os depoimentos, no dia do incidente que motivou a justa causa, o professor chegou um pouco atrasado, e a aluna gritou, para que todos ouvissem, a expressão "chegou a margarida". O reclamante repreendeu a atitude, e respondeu que havia escutado os "latidos" dela. Por causa disso, ela registrou um boletim de ocorrência.

Para o julgador, ficou claro que toda aquela situação dava a entender que a mulher que provocou o fato sempre conseguia respaldo da instituição de ensino para continuar com seu comportamento inadequado, porque jamais foi punida pelas suas atitudes desrespeitosas para com o professor e com os colegas.

O magistrado entende que a empresa não poderia ter se utilizado da informação contida no BO para dispensar o reclamante, por justa causa, sem se preocupar em apurar os fatos e em conceder ao empregado oportunidade de se defender da acusação. "Infeliz também é a constatação de que quem deveria elucidar tais fatos era a própria reclamada, mediante sindicância específica para isso, não este juízo", lamentou o julgador.

Assim, concluindo que a penalidade aplicada ao professor foi desproporcional e injusta, Daniel Cordeiro Gazola afastou a justa causa, condenando a escola ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. Conforme observou o sentenciante, considerando que o contrato de trabalho do reclamante era por tempo determinado, a rescisão antecipada gera o direito à indenização prevista no art. 479 da CLT, correspondente a 50% dos valores a que teria direito até o término do contrato. Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT3 deu provimento ao recurso do reclamante para acrescentar à condenação o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Processo nº: 0164200-70.2009.5.03.0108 AIRR

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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