|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

Produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos

A 20ª Câmara Cível reconheceu que E.C. é sócio de fato, e não mero procurador, de Magnashow Artes Promoções Ltda. Com esse entendimento, os magistrados estenderam também a ele a condenação ao pagamento de valores relativos ao contrato de exploração de espetáculo com o cantor Roberto Carlos. Os réus devem pagar solidariamente à contratante Memphis S/A Industrial R$ 90.989,28, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios a partir do recebimento da notificação extrajudicial.

A sentença de 1º Grau condenou apenas Magnashow ao pagamento de R$ 90.928,28, com juros a contar da citação. Mhemphis, autora da ação de cobrança, apelou pedindo também a condenação de Eugênio Pretto Corrêa.

O relator, juiz-convocado ao TJRS Niwton Carpes da Silva, salientou que para comemorar os seus 50 anos, Memphis contratou Magnashow para prestação de serviços artísticos. Dessa forma, a apelante cedeu seus direitos de exploração do espetáculo, ou seja, a receita dos ingressos vendidos à Magnashow. Esta deveria, então, pagar à contratante R$ 150 mil.

Entretanto, a demandante recebeu pagamentos parciais que totalizaram R$ 69,5 mil.

Conforme o magistrado, provas documental e oral concluem que o co-apelado, E.C. é sócio de fato de Magnashow. “E não mero procurador, como sustenta.” Disse que ele se identifica como responsável pela empresa DC Set, co-realizadora do evento Planeta Atlântida.

Carpes da Silva esclareceu que Magnashow também utiliza o nome de DC Set. “Assim, a prova produzida autoriza a conclusão de que o apelado atua como sócio de fato da empresa devedora.” (Proc.nº: 70023523731)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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