|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.11  |  Diversos   

Produtora é absolvida em ação por plágio

Escritora alegava que duas produções cinematográficas produzidas pela empresa eram imitações de uma obra de autoria dela.

Foi julgado improcedente o pedido de indenização, por dano moral e material, de uma escritora em relação à Xuxa Promoções e Produções Artísticas, Marlene Mattos e Diler e Associados. A autora alega que os filmes "Xuxa e os Duendes" e "Xuxa e os Duendes 2" são plágios de "Maria da Graça em: O Portal", que é de sua autoria.

Os réus negaram o plágio comprovando a contratação de dois roteiristas profissionais para fazer o enredo do filme "Xuxa e os Duendes", o que também foi sustentada pelo perito designado para o caso, que citou: "as semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão; bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem; a existência de portais mágicos; personagens engraçados; etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora".

A 17ª Câmara Cível do TJRJ baseou-se nestas informações da perícia, por não ver contradições, para decidir pela improcedência do caso.

Nº do processo: 0009631-16.2003.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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