|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.13  |  Dano Moral   

Produtora carioca que teria veiculado músicas com caráter agressivo é absolvida

A ação foi movida pelo motivo de as canções serem caracterizadas como preconceituosas contra a imagem da mulher.

A empresa Furacão 2000 Produções Artísticas, responsável pela veiculação das músicas de funk "Tapinha" e "Tapa na Cara", foi absolvida pelo TRF4. A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em 1ª instância a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.

As músicas foram objeto de ação civil pública movida pelo MPF e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Conforme os autores da ação, as letras banalizariam a violência contra a mulher, transmitiriam visão preconceituosa contra a imagem da mulher e seu papel social, e dividiram as mulheres em "boas" e "más" conforme sua conduta sexual.

Conforme o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há prova psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica de que as letras de "mau gosto" consigam gerar sentimentos negativos em relação às mulheres, depreciando sua autoestima ou incentivando que sejam agredidas, a ponto de justificar que sejam proibidas ou censuradas.

Para Leal Júnior, as músicas só poderiam ser censuradas e proibidas se causassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artística e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis pelas músicas. "O que importa considerar é que o contido nas letras não parece atentar contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres e dos cidadãos brasileiros, não configurando hipóteses de violência contra a mulher", escreveu o desembargador em seu voto.

O magistrado frisou que o Judiciário não pode ignorar ou desconsiderar o contexto social em que as músicas foram criadas. "Estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros", observou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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