É inexistente o direito líquido e certo de procuradores do estado exercerem a advocacia privada fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos. Esse foi o entendimento do órgão especial do TJRS em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (20).
No mandado de segurança impetrado contra a governadora do estado, Yeda Crusius, os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo de exercerem a profissão, pois a legislação estadual coíbe a prática. Afirmaram que o estado do Rio Grande do Sul estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.
O parágrafo 2º do Art. 116 da Constituição Estadual, inciso II, prevê que é vedado aos procuradores do estado “exercer a advocacia fora das atribuições institucionais”
A relatora da ação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, enfatizou que ainda que seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, devem ser observadas as exigências inerentes a cada atividade exercida.
Para a magistrada, “ante a autonomia concedida para cada Unidade da Federação legiferar sobre o tema”, diz, “não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no ordenamento jurídico estadual quanto aos impedimentos dos Procuradores do Estado de exercerem a advocacia juntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos.” (Proc. 70027731421)
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Fonte:TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759