Em decisão isolada, turma do Tribunal adotou o entendimento de que com o processo eletrônico não se justifica o prazo em dobro.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro federal José Luis Wagner, acompanhou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência, Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), Eduardo Zaffari, e o presidente da OAB/PR, Juliano Jose Breda, em reunião com o com o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.
Os dirigentes trataram sobre o prazo quando os litisconsortes tiverem diferentes advogados, conforme previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. A Ordem questiona o entendimento que o TRF4 adotou de que com o processo eletrônico não se justifica o prazo em dobro.
O procurador nacional das Prerrogativas afirmou que o CFOAB irá atuar como assistente nestas ações quando chegarem à instância superior. "Não podemos admitir que um magistrado, por seu próprio entendimento, altere o que diz a Lei sobre a contagem de prazos. Por isso defendemos o que está explícito no Código de Processo Civil", adiantou Wagner.
Para Zaffari, este entendimento isolado no TRF4 vai de encontro ao que determina o CPC. "O artigo 191 é muito claro ao estabelecer prazo em dobro quando os litisconsortes tiverem advogados diferentes. O prazo é fundamental para o advogado possa contestar e recorrer com a serenidade e igualdade necessária", ressaltou o presidente da CDAP.
Conquista da OAB/RS na sustentação oral
Durante a reunião, em consonância com o entendimento da CDAP, o TRF4 informou que alterou o dispositivo regimental, que vedava ao advogado sustentar oralmente, durante as sessões, sem o prévio agendamento de 24 horas.
"Essa medida fortalece as prerrogativas profissionais e demonstra o respeito e diálogo entre as instituições, em que há o reconhecimento das demandas da Ordem dos Advogados", declarou Zaffari.
Liziane Lima Camila Cabrera
Jornalista – MTB 14.717 Jornalista - MTB 16.528
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759