|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.04.16  |  Consumidor   

Procon tem legitimidade para multar fabricante de celular defeituoso

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a competência do Procon de Jaraguá do Sul para a aplicação de multa, no valor de R$ 109 mil, por descumprimento de obrigação de um fabricante de celular, em reclamação individual feita por consumidora. A punição foi resultado de processo administrativo aberto por aquele órgão para averiguar irregularidades na venda de celular com defeito.

A mulher comprou o aparelho com garantia de um ano mas, após seis meses, o equipamento apresentou defeito de "falta de sinal". Encaminhado para manutenção, lá permaneceu por mais de 30 dias, sem solução. Assim, a consumidora procurou o Procon, que instaurou processo administrativo e, ao final, aplicou à empresa a multa por venda de produto durável com defeito de fabricação. A penalidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na apelação, a fabricante questionou a legitimidade do Procon por se tratar de reclamação de uma única consumidora.

O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, observou ter inicialmente esse entendimento, porém considerou a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Declino do entendimento de outrora e passo a perfilhar a tese segundo a qual o Procon detém o poder de sancionar fornecedores que atentem contra as relações de consumo envolvendo um único consumidor ou uma pluralidade de consumidores", finalizou Baasch Luz. A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2016.003618-3

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro