|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.03.10  |  Advocacia   

Processos sobre propaganda irregular na advocacia serão julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina

Constam na pauta da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, no dia 13 de abril (terça-feira), o julgamento de treze processos relativos à propaganda irregular na advocacia. Os membros desta turma foram destacados especificamente para analisar e julgar processos sobre o tema.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a entidade está buscando, à exaustão, coibir práticas irregulares de publicidade na advocacia. “O TED, sob a Presidência do conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, está dando ênfase nesta questão. É necessário coibir a propaganda que não está de acordo com o Código de Ética em todas as pontas, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional e respeitar as leis internas de sua instituição”, afirmou Lamachia.

Além de agilizar os julgamentos dos processos, o dirigente da Ordem gaúcha lembrou que é fundamental que o TED aplique maior efetividade às suas decisões, que têm como pena máxima a suspensão de advogados.


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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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