|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.11  |  Diversos   

Processos resolvidos por conciliação poderão ficar isentos de custas

Se aprovada a proposta, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento.

Poderão ficar isentas do pagamento de custas processuais quando houver conciliação as partes de um processo, antes de prolatada a sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento. O Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo Fonseca, altera o Código de Processo Civil.

Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.

O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. "A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes", argumenta.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1628/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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