|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.08  |  Diversos   

Processo de portador do vírus HIV tem tramitação prioritária

Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ conferiu tramitação prioritária a processo em que uma das partes é portador do vírus HIV. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é imprescindível que se conceda a pessoas que estejam em condições especiais de saúde o direito à tramitação processual prioritária. A ministra afirmou que a medida visa lhe assegurar a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade máxima quando o prognóstico denuncia alto grau de morbidez.

J.S.W., portador do vírus HIV, ingressou com uma ação de revisão de cláusulas contratuais de contrato de mútuo combinada com repetição de indébito contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). No entanto, a tramitação prioritária do processo foi indeferida por ausência de previsão legal quando se tratar de pessoa soropositiva.

O TJDFT indeferiu o agravo de instrumento do soropositivo entendendo que "a regra de prioridade de tramitação processual, embutida no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e no Estatuto do Idoso, é cunhada por especialidade que a torna naturalmente avessa à expansão analógica".

No recurso perante o STJ, J.S.W. sustentou que "não se pode afirmar ausência de previsão legal ante a incontestável pretensão legislativa de proteger da morosidade processual àqueles que necessitam da prestação jurisdicional do Estado e não podem esperar por uma solução num futuro relativamente distante, pela baixa perspectiva de tempo de vida". (REsp 1026899).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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