|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.01.08  |  Diversos   

Processo não é anulado quando queixa é apresentada por bêbado

O STF negou o pedido de HC feito por um condenado que alegou que a mãe da vítima estava alcoolizada quando fez a denúncia . Para o ministro Felix Fischer, o fato da vítima ou representante levar os fatos a polícia estando fora de seu estado normal não justifica a nulidade do processo.

A ministra Ellen Gracie firmou a negativa do pedido de liminar em Habeas Corpus feito por um condenado por atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos. No HC, a defesa alegou que houve "vício no oferecimento da denúncia", porque a mãe da vítima estava alcoolizada quando foi apresentar a representação contra o acusado. Por isso a
defesa argumentou que caberia nulidade do processo.

O advogado de defesa também pediu o direito de o condenado progredir de regime. A autorização foi dada pelo STJ. No entanto, Félix Fischer não reconheceu vício na manifestação da representação legal da mãe da vítima. "Não se exige rigor formal na representação do ofendido ou de seu representante legal, bastando a sua manifestação de vontade para que se promova a responsabilização do autor do delito", afirmou.

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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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