|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.10  |  Diversos   

Processo judicial que envolva testemunha sob proteção poderá ter prioridade

Inquéritos e processos penais em que figurarem, como indiciadas, pessoas protegidas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas poderão receber prioridade de tramitação.

 A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/07, de autoria da Presidência da República, que está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O projeto pretende acrescentar um artigo na legislação que estabeleceu o programa (Lei 9807), em julho de 1999. O objetivo do programa federal é garantir a segurança das pessoas que denunciarem organizações criminosas que atuam em território nacional, possibilitando assim a desestruturação dessas quadrilhas e a prisão dos envolvidos.

Como observou Suplicy em seu relatório, a medida irá solucionar a demora dos trâmites processuais que envolvem essas causas e que acaba implicando longo período entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados. O senador alerta que essa situação faz com que a vida e a integridade física dos denunciantes permaneçam ameaçadas por um período muito longo.

Outra vantagem da iniciativa, apontada pelo relator e também constante da exposição de motivos do governo, será a economia para os cofres públicos, já que os colaboradores do programa poderão ficar menos tempo sob a proteção do governo, possibilitando também que outras testemunhas possam ser incluídas e beneficiadas pelo programa.

Além de prioridade de tramitação para processos que envolvam pessoas protegidas pelo programa de proteção a testemunhas, o projeto também define que os depoimentos dessas testemunhas serão feitos prioritária e antecipadamente.

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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