|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.15  |  Advocacia   

Processo eletrônico: OAB/RS garante que partes não perderão direito a recurso em indicação errada das peças

O novo texto do ato do TJRS que regula o processo eletrônico entrou em vigor no dia 15 de maio e impede o magistrado de cancelar o processo, possibilitando-o apenas notificar o advogado de que uma correção é necessária.

A Ordem gaúcha, por meio de requerimento da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI), garantiu a alteração de Artigo 6º do Ato nº 17/2012-P, que regulamenta o processo eletrônico na Justiça Estadual. Com isso, as partes não perderão mais o direito a recurso em caso de classificação incorreta de documentos ou inadequada indicação de peças ou documentos em processos.

A nova regra, assinada pelo presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, estabelece que o erro pode gerar apenas atraso na tramitação do processo, facultando ao magistrado determinar a notificação do advogado para que este prossiga com a correção. O novo texto entrou em vigor no dia 15 de maio, após a publicação do novo ato no Diário da Justiça Eletrônico.

Anteriormente, segundo o presidente da CEDTI, conselheiro seccional Carlos Albornoz, muitos advogados relatavam que alguns desembargadores não conheciam recursos por um mero equívoco na classificação de peças, o que prejudicava o maior interessado: o cidadão. “Não se pode admitir que, num momento como este, ainda de aprendizado para o uso do processo eletrônico, um magistrado tolha o direito a recurso por um mero percalço ou falta de domínio de uma sistemática que é nova”, constatou.

Ainda de acordo com Albornoz, diversas outras mudanças no Processo Eletrônico são necessárias em nível federal. O dirigente lembrou das propostas gaúchas incluídas na proposta de alteração da Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, elaborada pelo Conselho Federal da OAB. Entre os ajustes nos sistemas estão a adoção de cadastro único e de informações claras sobre a instabilidade dos mesmos.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o diálogo permanente mantido com os Tribunais gaúchos e CNJ, inclusive integrando os comitês gestores do PJe no Estado, é essencial para que os avanços sejam positivos para a cidadania. “É com trabalho conjunto, pensando sempre no cidadão, que venceremos todas as dificuldades que este momento de transição ocasiona”, argumentou.

Além disso, segundo Bertoluci, “todas as mudanças que beneficiarem o cidadão serão acolhidas pela Ordem gaúcha e levadas, em razão da política de permanente diálogo, às respectivas Cortes”.

Escritório Digital facilitará integração virtual

Além de alterações como a conquistada pela OAB/RS, a entidade busca permanentemente tornar universal o acesso dos advogados ao processo eletrônico. Por isso, a OAB apresentou a primeira versão operacional do Escritório Digital, plataforma que congregará o peticionamento eletrônico dos cerca de 30 tribunais do país que utilizam os sistemas.

Coordenador nacional do Fórum Permanente de Discussão do PJe do CFOAB, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia lembra que as ações demonstram respeito aos advogados gaúchos. “Assim como essa importante alteração conquistada pela seccional gaúcha, nós requeremos, desde o início da implantação do processo eletrônico, por maior atenção para os quase 2 mil deficientes visuais da nossa classe e os idosos. Nossas iniciativas são, agora, respostas concretas à advocacia”, acrescentou.

Como era a regra:

“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento, na classificação ou, inclusive, o não conhecimento do pedido.”

Como ficou a regra:

“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento e na classificação.”

 

Fonte: OAB/RS

Caroline Tatsch
Jornalista

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