|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.01.10  |  Advocacia   

Processo eletrônico: novas ações serão ajuizadas exclusivamente com cadastro no site da Justiça Federal

A Ordem gaúcha reitera a necessidade dos advogados se cadastrarem junto ao site da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br) para que possam operar no novo sistema de processo eletrônico, o qual permite o recebimento dos autos dispensando o uso do papel.

A OAB/RS salienta a importância do cadastro até o final do mês de janeiro, já que o sistema de processo eletrônico será a única via de ajuizamento de novas ações na JFRS. A ferramenta digital, que busca a agilização e a modernização processual, além de preservar o meio ambiente, já que deixa de utilizar papel, será requisito obrigatório para atuar na Justiça Federal. Com a implantação do processo eletrônico nas Varas Federais de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Cruz do Sul e Lajeado, só é possível o ajuizamento de ações através de cadastro no site JFRS. A expectativa da JFRS é de que, no final do mês de janeiro, 100% das Varas Federais do Estado estejam recebendo os novos processos de forma exclusivamente digital.

Como utilizar o sistema

Para utilizar este sistema de processo eletrônico, não há necessidade de realizar a Certificação Digital.Para efetuar consulta pública não é necessário cadastro. Entretanto, para peticionar, o advogado precisará se credenciar, preenchendo a ficha no site da Justiça Federal. Após preenchida a ficha, o mesmo deverá comparecer à Central de Atendimento ao Público, na Distribuição ou na Vara Federal, para ativar o cadastro, que será feito com a apresentação da carteira da OAB, e registrar uma senha pessoal.

O advogado que já possui cadastro no sistema E-proc não necessita cadastrar-se novamente.O usuário será sempre a sigla do Estado mais o número da OAB. A senha é pessoal e intransferível, configurando-se como a assinatura do advogado.

Quanto às custas processuais, neste primeiro momento será necessário digitalizar e anexar os recibos junto ao processo. Fim do uso do papel e agilidade na tramitação A partir da implantação, todas as novas ações ajuizadas serão eletrônicas, só subsistindo no papel os processos antigos.

Os dois sistemas deverão coexistir num primeiro momento, mas a troca será feita progressivamente, até que toda a jurisdição funcione totalmente pelo sistema digital. A expectativa da JFRS é de que, até o final de janeiro, todos os novos processos ajuizados de forma digital sejam julgados também eletronicamente. 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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