O acusado deveria, além de pagar um salário-mínimo, comparecer à Justiça a cada dois meses e não mais frequentar bares após as 22h, entre outras penalidades.
Foi revogada a suspensão condicional do processo de um acusado que não cumpriu as condições impostas. Denunciado por ato obsceno em Balneário Camboriú, o réu se comprometeu a cumprir diversas medidas, realizou algumas e teve a punibilidade extinta pelo magistrado da 2ª Vara Criminal daquele município. A nova decisão partiu de recurso do MP acatado pela 2ª Câmara Criminal do TJSC.
Segundo a denúncia, o acusado, no dia dos fatos, andava totalmente despido no centro de Balneário Camboriú. Em audiência realizada em 2008, foi concedida a suspensão condicional do processo mediante proibição de frequentar bares e similares após as 22h, comparecimento pessoal bimestral perante a Justiça e pagamento de um salário-mínimo, entre outras medidas.
Contudo, o réu compareceu apenas metade das vezes e não comprovou o pagamento da prestação pecuniária. Devidamente intimado, não se manifestou. Transcorridos os dois anos da suspensão, o magistrado acabou extinguindo a punibilidade do acusado. O MP recorreu e pediu o prosseguimento da ação.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, "é cediço que o término do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo não culmina, automaticamente, na extinção da punibilidade, visto que ela somente é possível após a certificação de que o acusado cumpriu todas as condições que lhe foram impostas". Revogada a suspensão, o processo deverá ter o regular prosseguimento. A votação foi unânime.
Recurso Criminal nº: 2011.099902-4
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759