|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.13  |  Consumidor   

Problemas com portabilidade numérica motiva condenação a empresa de telefonia

O pedido da consumidora para obtenção de um novo serviço só foi atendido três meses depois, quando foi verificado que a conta havia sido duplicada, por falha da operadora.

Uma consumidora que solicitou o serviço de portabilidade e não obteve êxito deverá ser indenizada pela empresa Brasil Telecom S/A. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do RS.

A autora da ação solicitou à operadora os serviços de telefonia e internet, além de proceder a portabilidade numérica da Vivo para a Oi. No entanto, a operacionalização da troca demorou três meses, até que a portabilidade fosse realizada. Nesse meio tempo, dois números provisórios foram instalados na mesma linha telefônica, gerando, assim, duas contas a serem cobradas. Ela também teve problemas com a implantação do serviço de internet.
Inconformada, a autora ingressou na Justiça de 1º Grau exigindo ressarcimento por danos morais.

A ré apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva e alegou que a Vivo - operadora de origem era a responsável pela falha na portabilidade.

O processo foi julgado no 5º Juizado Especial Cível de POA. A juíza leiga Cristiane do Canto condenou a empresa Oi, afirmando a transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem. Condenou ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.500,00.

A empresa Brasil Telecom S/A Oi ingressou com recurso contra a sentença do Juízo do 1º Grau. O relator do processo, juiz de Direito Luis Francisco Franco, negou o pedido. No seu entendimento, não há dúvidas de que os transtornos causados à autora ultrapassaram o mero dissabor.

Não se vislumbra, dos documentos aportados, motivo para a demora na portabilidade, sendo tal conduta ilícita. Ainda nesse sentido, não se verificou motivo pelo qual, após deferida a liminar, a ré restabeleceu imediatamente os serviços de telefonia e internet, afirmou o relator.
Acompanharam o voto, os juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Cleber Augusto Tonial.

Processo: 71004297008

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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