|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.13  |  Dano Moral   

Problemas em lista de casamento geram indenização a consumidor

A autora contratou os serviços da empresa ré, mas, além de receber um presente com defeito, um dos produtos nem chegou a ser entregue.

A B2W Companhia Global de Varejo foi condenada a indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve problemas em sua lista de casamento. O caso foi analisado pelo desembargador Pedro Raguenet, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

 De acordo com os autos, o impetrante contratou os serviços das Lojas Americanas para organizar a relação de presentes para o seu casamento. Entretanto, um faqueiro de inox, no valor de R$ 64,90, não foi entregue e um conjunto de xícaras, que custa R$ 17,90, chegou com defeito.

Para o magistrado, "a questão posta em discussão diz respeito à reversão de expectativa do autor, então nubente – e por consequência, de sua atual cônjuge – com a informação de que determinados presentes, constantes da lista de casamento deixada em poder da firma ré foram, respectivamente, ou simplesmente não enviado (o faqueiro) ou então enviado e chegando de maneira imprestável para seu correto uso (o jogo de café). Este estado de coisas, desta sorte, sinaliza de forma incontroversa abuso do poderio econômico da recorrente que, ao fim e ao cabo, pretendeu atuar no sentido de enriquecimento sem causa, o que não se prestigia".

 Processo nº: 0091340-08.2009.8.19.0001

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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