|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.08.08  |  Advocacia   

Problema de retenção de autos é tema de reunião na OAB/RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reuniu-se, na tarde desta quinta-feira (21), na sede da Ordem, com o conselheiro seccional Jorge Santos Buchabqui e uma comitiva de oito advogados: Telmo Schorr, Daisson Portanova, Jones Machado da Rosa, Paulo de Assis Brasil, Paulo Pizzolotto, Ricardo Juruena, Marcelo Fagundes e Maurício Barbieri.

O encontro tratou dos problemas enfrentados pelos profissionais junto às Varas da Fazenda Pública, especialmente no que tange a retenção acima do prazo legal de autos em carga.

Chegamos a um momento crítico, em que esse problema não afeta apenas nosso dia-a-dia profissional, mas também nossa imagem frente aos clientes, que ficam com a impressão de que o advogado é que está sendo negligente. Nosso exercício profissional está sendo prejudicado pela falta de tutela jurisdicional. Nosso problema não são os procuradores, nem a PGE - sabemos de suas dificuldades de recursos materiais", ressaltou Buchabqui.

Lamachia lembrou que o assunto da retenção dos autos já vem sendo tratado pela Ordem gaúcha tanto junto Associação dos Procuradores quanto à direção da PGE, e inclusive em ofício encaminhado ao governo do Estado.

O dirigente propôs que fossem marcadas reunião com a Associação dos Procuradores e com o corregedor-geral do TJRS, Luís Felipe Brasil Santos, para tratar do tema, na própria OAB/RS.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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