|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.11  |  Diversos   

Prisão temporária de supostos integrantes de quadrilha não é ilegal

Foi mantida sentença da comarca da Florianópolis (SC), que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um casal cujos dois filhos foram presos temporariamente pela Polícia Civil com base em mandado de prisão expedido durante a denominada "Operação Condor", que objetivava capturar uma perigosa quadrilha de assaltantes que agia no Estado. A decisão foi do TJSC.

Os autores sustentaram que as investigações jamais indicaram concretamente que os irmãos participavam dos delitos, senão apenas a mera circunstância de que um deles trabalhava como cinegrafista na produtora de vídeo de um dos acusados, tanto que foram liberados posteriormente.

O Estado, por sua vez, disse que a prisão temporária deu-se em decorrência de ordem judicial legítima e fundamentada. “As poucas provas trazidas aos autos indicam justamente que possuía fundamento a prisão temporária decretada pelo juízo. Isso porque o autor (...) trabalhava na empresa de um dos líderes da quadrilha (...) e foi reconhecido nas interceptações telefônicas, sendo que utilizava, inclusive, telefones e veículos da organização criminosa”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado concluiu que, naquele momento, os indícios, somados a outros dados possivelmente constantes no inquérito, eram suficientes para justificar a decretação da prisão temporária, já que comprovado efetivamente que pelo menos um dos irmãos  trabalhava com um dos criminosos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.017644-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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