|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.11  |  Criminal   

Prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória

A 7ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus e determinou que homem condenado por roubo e extorsão em 1º Grau deverá permanecer preso enquanto recorre.

Conforme alegação da defesa, não existiam motivos para a decretação da prisão preventiva no momento da sentença. Portanto, a segregação constituiria em constrangimento ilegal.

Na avaliação do relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, não há nenhum impedimento legal à decretação da prisão preventiva de réus na sentença de condenação, desde que a decisão seja fundamentada. Salientou que isso foi feito no caso presente, mesmo que de maneira sucinta. A magistrada que decretou a prisão referiu que o réu tem péssimos antecedentes, e ainda registrou que ele, embora primário, já registrava oito condenações por delitos da mesma natureza.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31/7/2007 o réu, juntamente com um comparsa, abordou um motociclista que trafegava em uma rua do bairro Cônego Walter, em Camaquã. Depois de apontar uma arma para a cabeça da vítima, levou o veículo, que foi recuperado posteriormente.

A juíza da Vara Criminal de Camaquã, Geovanna Rosa, o condenou a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.

A decisão integra o Boletim Eletrônico de Ementas do TJRS, edição nº 61.

Habeas corpus nº 70041573817

Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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