|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.07  |  Advocacia   

Prisão preventiva é decretada para réu que mudava de endereço na tentativa de evitar citação judicial

Foi decretada pela 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina a prisão de Júlio César da Cruz, acusado de assalto. O réu mudava costumeiramente de endereço, tentando evitar a citação judicial.

Júlio da Cruz foi denunciado por roubo com uso de arma de fogo. Não foi encontrado pelo Oficial de Justiça e, citado por edital, também não compareceu ao interrogatório com o juiz. Coube a promotoria pedir a suspensão do processo e a prisão de Cruz. O magistrado atendeu somente o primeiro pedido, já que, no seu entendimento, não haveria razão para recolhê-lo ao presídio.

O MP apelou ao tribunal, alegando que possui provas que identificam Júlio como o autor do roubo. Também lembrou que o réu tem contra si outro processo, revelando propensão à pratica de crimes, bem como o costume de abandonar as comarcas em que é identificado como suspeito por algum delito.

O réu defendeu-se, argumentando que não existem razões para a sua prisão preventiva, já que sequer tinha ciência do crime pelo qual era acusado e, assim, não poderia ser considerado foragido.

No entendimento dos desembargadores da Câmara, embora não haja notícias de novos crimes praticados pelo réu, a materialidade do delito de roubo com arma, atestado pelas testemunhas e pelo Boletim de Ocorrência, já seria o suficiente para afastar o réu da sociedade.

Para o desembargador Amaral e Silva, relator da matéria, "está clara a intenção do recorrido de isentar-se da ação da Justiça sem que sequer tenha sido interrogado, sendo necessária, portanto, a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal". (RC 2007.024133-9)

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Fonte: TJ - SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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