|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.16  |  Família   

Prisão por tráfico de drogas faz mulher perder poder familiar sobre filhos

Uma das crianças já era regularmente adotada por um casal, já a outra também foi afastada e posta sob os cuidados dos avós maternos.

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que destituiu o poder familiar de uma mulher, presa por tráfico de entorpecentes, sobre seu filho, já regularmente adotado por um casal. A apelante alegou cerceamento de defesa, já que a Justiça não teria lhe dado espaço para provar suas razões. Atacou a adoção porque não houve seu consentimento.

O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, destacou a preocupação do juiz em solicitar um estudo psicossocial para elucidar dúvidas e formar seu convencimento. Foi através dele que se soube que a criança era exposta a ambientes insalubres, na companhia da mãe e de seus amigos dependentes químicos, com alteração radical de comportamento quando retornava para a casa de seus avós. O magistrado relativizou os formalismos exigidos em lei e cobrados pela genitora destituída do poder familiar.

"O princípio do melhor interesse da criança instituído no ECA engloba, entre suas finalidades, a de suplantar as formalidades processuais levantadas neste caso, dada a urgência de uma definição para a vida do infante, que não pode ter seus direitos fundamentais postergados por interesses alheios aos seus", pontuou o desembargador. O primeiro descendente da genitora também foi afastado e posto sob os cuidados dos avós maternos, que não puderam cumular proteção ao segundo por absoluta falta de recursos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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