|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.10  |  Diversos   

Prisão de ex-coronel é revogada

A 5° Turma do STJ acolheu pedido de extensão de liberdade e revogou a prisão preventiva do ex-coronel da Polícia Militar do Piauí J.V.C.L. e de J.E.C., acusados de participação no assassinato de um engenheiro, morto no dia 8 de junho de 1999.

A Turma já havia concedido o direito de liberdade a F.M.N., outro acusado de participação no homicídio, por excesso de prazo na formação da culpa. Na ocasião, o colegiado entendeu que a permanência do paciente em prisão provisória há quase 8 anos constitui evidente constrangimento ilegal, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.

No pedido de extensão, a defesa argumentou que os demais denunciados também deviam ser beneficiados com a soltura, por se tratar de decisão fundada em aspecto objetivo do processo, e não em característica pessoal do agraciado, o que ensejaria a incidência do artigo 580 do CPP.

Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o pedido e reiterou que a marcha processual atinge todos aqueles submetidos à persecução penal, motivo pelo qual prevalece o entendimento de que o reconhecimento de excesso de prazo para um enseje a extensão do entendimento para beneficiar os demais – exceto quando um dos outros acusados foi o causador da demora.

Assim, a Turma determinou a expedição dos alvarás de soltura em favor de C.L.J.E.C., para que aguardem o julgamento da ação penal em liberdade, caso não estejam presos por outro motivo. (HC 91421)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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