|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.09  |  Diversos   

Prisão especial somente para quem corre risco de vida na cadeia

O plenário do Senado Federal confirmou a decisão da CCJ de acabar com a prisão especial para determinadas categorias. Se a votação do Senado for confirmada pela Câmara dos Deputados, o instituto da prisão especial continuará em vigor, mas caberá ao juiz decidir, diante de cada caso, se o preso deve ou não ser colocado em local diverso dos demais, por medida de segurança, independente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.

A prisão especial continuará valendo também para juízes, ministros de tribunais e membros do MP (procuradores e promotores). É que esse privilégio está consignado em leis complementares e estas, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do PLC 111/08, objeto das votações na CCJ e no plenário. Está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções.

O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial". No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.

A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país. Restaram cargos como o de senador, deputado, governador e ministro de Estado.

A proposta novamente encaminhada ao plenário sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.698/41), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Agora segue para exame na Câmara dos Deputados.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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