|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.13  |  Diversos   

Prisão arbitrária gera indenização de 20 mil a ex-policial militar

Diante do despreparo dos PMs que lhe abordaram, o autor alegou que o comportamento de seus ex-colegas violaram a sua dignidade, além do grande constrangimento por ter sido humilhado na presença de seus vizinhos.

O Estado de Espírito Santo foi condenado a indenizar um ex-policial militar que foi vítima de prisão arbitrária praticada por dois PMs. A determinação partiu do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Vara da Fazenda Estadual de Vila Velha.

De acordo com os autos do processo, no dia 1º de agosto de 2009, por volta de 22 horas, ao chegar do trabalho em sua residência, o ex-PM encontrou sua ex-esposa dentro de um quarto, mantendo relações sexuais com o atual namorado, o que foi assumido pela própria, conforme Boletim de Atendimento nº 7956378. Diante da situação, iniciou uma discussão, já que sua filha de 5 anos de idade estava em casa e poderia estar presente no quarto.

Ainda segundo o ex-PM, ele e sua ex-esposa, embora separados, tinham um acordo de que continuariam morando sob o mesmo teto, com a condição de jamais levar "parceiros sexuais" para a casa. A mulher acionou a Polícia Militar, que, chegando às 22h40 na residência, acalmou os ânimos dos envolvidos e encerrou a ocorrência no local.

No entanto, encerrada a ocorrência, a ex-esposa foi embora, mas retornou aos 30 minutos do dia seguinte, junto com a sua mãe, um soldado e um cabo da Polícia Militar, todos dentro de uma viatura. Nesse momento, havia na rua vizinhos, que presenciaram o fato de que os policiais militares, logo que chegaram, deram-lhe voz de prisão, ao que protestou, dizendo que quem deveria ser presa era a sua ex-esposa, pelo fato de manter relações sexuais com a porta aberta e com uma criança dentro de casa.

Diante do protesto, o soldado da PM respondeu, de arma em punho, com palavrões. O homem comentou para os militares que é ex-PM e que este não era um procedimento adequado de um policial. Ao perceber a agressividade e o descontrole do soldado, o ex-PM decidiu entrar na viatura, sendo conduzido ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha juntamente com alguns vizinhos, onde foi acusado de desacato, conforme Boletim de Ocorrência nº 7956858.

Embora acusado de desacato, teve sua punibilidade extinta nos autos do processo nº 9146, que tramitou no 1º Juizado Especial Criminal de Vila Velha, por ausência de justa causa, conforme Termo de Audiência.

O ex-PM sustentou na ação que o comportamento praticado pelos dois policiais militares violou a sua dignidade, sendo que sofreu grande constrangimento por ter sido humilhado diante de seus vizinhos. O Estado do Espírito Santo já havia sido condenado a indenizar outro cidadão em R$ 8 mil por causa da ação dos mesmos dois policiais militares.

Na sentença proferida pelo juiz Rodrigo Cardoso Freitas foi anexado resultado de uma sindicância feita pela Corregedoria Geral da Polícia Militar, em que ficou configurado que o soldado e o cabo cometeram crime de natureza militar e de transgressão da disciplina. Por isso, a Corregedoria instaurou Processo Administrativo contra os dois militares.

"Sendo assim, resta evidente que os policiais militares agiram em dissonância com seu exercício funcional, seja comissivamente ou omissivamente, o que demonstra a existência de ato ilícito, de acordo com os preceitos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil. Portanto, tendo em vista que os agentes da Polícia Militar cometeram ato que enseja reparação, vejo a responsabilidade do Estado do Espírito Santo. Afinal, este tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes em exercício da função", ressalta o juiz Rodrigo Cardoso Freitas.

Processo: 035100816640

Fonte: TJES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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