|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.03.12  |  Diversos   

Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás

O entendimento foi de que a aplicação deve ser criteriosa, sob pena de se premiar com a impunidade aqueles que incorreram em condutas que provoquem insegurança no meio social.

Um homem, acusado de subtrair para si um botijão de gás vazio, avaliado em R$ 80,00, foi condenado a quatro meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar três dias-multa pela prática de furto.A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa.

Na sentença condenatória, a juíza Maria Sílvia GabrielloniFeichtenberger, da Vara Judicial de Quatá (SP), discorreu sobre a não aplicação do princípio da insignificância ao caso em questão: "a aplicação deve ser criteriosa, sob pena de se premiar com a impunidade aqueles que incorreram em condutas que provoquem insegurança no meio social e que, de forma expressa, foram incriminadas pela lei penal, devendo, portanto, ser restrita, sob pena de se estimular a reiteração de pequenos delitos".

"Tal instituto, dada a sua excepcionalidade e falta de previsão legal, deve ser reservado a subtrações que pouca ou nenhuma relevância jurídica possuem como o furto de uma ou algumas frutas, de um ou alguns doces, de trocados e outras coisas de reduzidíssimo valor econômico, situação que não se verifica nestes autos", afirmou a magistrada.

Processo nº 486.01.2010.002418-8

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro