|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.22  |  Dano Moral   

Primeira Câmara dá provimento a recurso para majorar indenização por atraso de voo

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para majorar a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em face das empresas de viagens. O caso é oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.

"A indenização fomentada nestes autos tem como base atraso de voo internacional, o que deu margem à permanência da autora/apelante no local de embarque (Buenos Aires/Argentina) por mais de 23 horas, sem assistência adequada, assim como a tardia chegada ao destino prometido (Rio de Janeiro/Brasil)", ressaltou, em seu voto, o relator do processo nº 0864050-58.2019.8.15.2001, juiz convocado João Batista Barbosa.

O relator destacou que a indenização de R$ 2 mil, fixada na primeira instância, se mostra inadequada para o caso concreto. “Na espécie, considerando-se, como já narrado, a espera de 23 horas de atraso, em voo internacional, ensejando transtornos à autora/apelante, notadamente porque provou o chamado ‘efeito cascata’ em relação às outras conexões que faria até chegar ao destino contratado. Comprovado atraso no voo, sem que a promovida tenha, por sua vez, demonstrado ter cumprido as normas regulamentares de assistência ao passageiro, restou claro o agravamento do evento danoso, da forma como alegado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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