A ação foi movida por um cliente de 77 anos, alegando que a Ecco Salva realizou a rescisão unilateral do contrato, mesmo tendo ele pagado as mensalidades em dia. Após ser condenada em 1º grau, a empresa recorreu ao TJRS afirmando que o dispositivo prevendo rescisão unilateral é válido, já que não está sujeita à Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), pois presta serviços de emergências no âmbito pré-hospitalar.
Porém, a 6 ª Câmara Cível do TJRS declarou nula esta parte do acordo, entendendo que cláusulas de contrato de adesão podem ser anuladas quando são excessivamente prejudiciais para apenas uma das partes.
O relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, afirmou que, apesar de a Ecco Salva ser uma empresa voltada exclusivamente a atendimentos médicos de emergência, não estando assim seus contratos previstos expressamente na Lei dos Planos de Saúde, é aparente sua sujeição às mesmas regras. O motivo, segundo Ludwig, "é o fato de os dois serviços serem semelhantes entre si, pois ambos estão compelidos a seguirem as normas de funcionamento do Conselho Regional de Medicina do RS".(Proc.nº: 70025707928)
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759