|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.10  |  Trabalhista   

Prestação de serviços da atividade-fim da tomadora gera vínculo empregatício

As atividades preparatórias à concessão de empréstimos, tais como coleta análise e apresentação de documentos cadastrais e de comprovação de renda são tipicamente bancárias. Por essa razão, um trabalhador contratado por empresa terceirizada para realizar as funções descritas acima tem vínculo de emprego com o banco tomador do serviço. A 6ª Turma do TRT4 baseou-se nesta certeza para prover o recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamatória trabalhista contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, Relatora do recurso, o fato de haver legislação regulamentando a atividade desenvolvida pela prestadora (denominada de correspondente bancário) não revoga o disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho. E, para a magistrada, a descrição do serviço demonstra ser a empresa uma “espécie de setor do Banco”, terceirização “não admissível no Direito do Trabalho”.

A Relatora destacou haver suficiente prova testemunhal de que o reclamante comercializava produtos identificados como do banco tomador de serviços, circunstância suficiente para caracterizar o vínculo. Acompanhando o voto da magistrada, a 6ª Turma determinou o retorno dos autos à origem, para análise dos demais pedidos do reclamante. Cabe recurso da decisão. (Processo 0108800-75.2008.5.04.0012)



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Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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