|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.12  |  Dano Moral   

Preso, que, no presídio, foi contaminado em surto de tuberculose será indenizado

O fato de contrair a doença ofendeu a integridade física e psíquica do requerente, que teve que passar por tratamento médico por um considerável tempo.

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um preso que contraiu tuberculose no Presídio de Tubarão. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O homem afirmou que foi contaminado pela doença em 2007, quando cumpria pena por tráfico de drogas na instituição prisional. Por causa disso, decidiu entrar com ação para receber indenização por danos morais.

Na apelação, com pedido de ampliação do valor, o rapaz apontou a inércia do Poder Público em resolver os problemas de falta de higiene no estabelecimento carcerário e o excesso de detentos. O Estado questionou apenas a data de início da aplicação da atualização monetária.  Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Adilson Silva, reconheceu que o fato de contrair a doença ofendeu a integridade física e psíquica do requerente, que teve que passar por tratamento médico por um considerável tempo, com sofrimento e sendo vítima do estigma social. Assim, entendeu não haver dúvidas quanto ao abalo moral.

O magistrado considerou, porém, o fato de a direção do presídio, ao tomar ciência do surto, ter, mesmo com dificuldades, tomado medidas para evitar que a doença se alastrasse. Assim, isolou os presos infectados e promoveu a realização de exames nos que estavam com algum sintoma característico. "Essa circunstância, em que pese não retire a responsabilidade do ente réu, há que ser ponderada", finalizou o relator. A decisão unânime alterou apenas a data de início da atualização do valor a ser pago ao autor. Cabe apelação a instâncias superiores.

Processo nº: AC 2011.098068-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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