|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.10  |  Diversos   

Preso por furto de jogo de lençol consegue liberdade provisória

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ, deferiu o pedido de liberdade provisória a um homem, preso em flagrante pelo crime de furto tentado. A decisão determina, ainda, que ele assine termo de compromisso de comparecimento nas datas designadas e de não mudar de residência, nem se ausentar do distrito da culpa, sem antecedente comunicação.

O sujeito foi preso em flagrante em 17 de fevereiro deste ano porque tentou furtar um jogo de lençol, no valor de R$ 69,90, pertencente ao Supermercado Bretas, em Juiz de Fora (MG). O pedido de liberdade provisória, de março de 2010, não foi apreciado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o TJMG, que não o analisou sob pena de supressão de instância, já que o juízo de primeiro grau não apreciou o pedido anterior.

No STJ, a defesa sustenta a ausência dos motivos legais que autorizam a prisão preventiva e aponta a não apreciação do pedido de liberdade pelo TJ estadual. “A demora na prestação jurisdicional pleiteada acarretará prejuízo irreparável ao paciente que se verá impedido de cumprir sua pena na forma prescrita em lei ou, se for o caso, de recorrer ao Tribunal Superior contra decisão desfavorável a seus interesses”, afirmou.

Para o ministro Carvalhido, não se justifica a custódia cautelar ante a mora do Judiciário, principalmente em se tratando de furto simples tentado, em que o rapaz foi preso em flagrante, encontrando-se recluso há mais de quatro meses sem que seu pedido de liberdade provisória tenha sequer sido analisado.

Além de conceder a liminar, o ministro solicita informações o Tribunal de Justiça local e ao juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Após, determina o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer.

O mérito do habeas corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. (HC 175817)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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