|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.11  |  Diversos   

Preso por fuga alega ter mudado de endereço por perseguição do PCC

Um autônomo, pronunciado pelo juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por tribunal do júri daquela Comarca sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas, impetrou, no STF, o Habeas Corpus 106967, pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.

Ele alega constrangimento ilegal, porquanto o mandado de prisão contra ele, cumprido em dezembro passado, estaria fundado tão somente no fato de, após ser pronunciado, não mais ter sido encontrado no endereço que até então figurava nos autos para ser intimado das acusações pelas quais será julgado.

Ele alega que foi obrigado a mudar-se de residência para Betim, pois ele e sua família vinham sendo ameaçados por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ademais, sua defesa cita jurisprudência do próprio STF que não considera o simples fato de réu evadir-se do distrito da culpa motivo para decretação de sua prisão preventiva.

“O direito de fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem, portanto, da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural”, argumentou o ministro presidente. O HC foi concedido.

A defesa destaca também, neste contexto, que o réu sempre compareceu a todos os atos do processo, tendo participado, inclusive, da reconstituição do crime, que ele não nega. Além disso, afirma que a perseguição e ameaça de morte por parte do PCC, teriam sido comunicados a uma defensora pública que atua na comarca de Ribeirão Preto, e esta as teria comunicado ao promotor de Justiça. Adicionalmente, comprovantes de residência fixa, de ocupação lítica e outros teriam sido encaminhados por via portal, porém teriam sido extraviados.




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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