A apresentação de cópia integral da decisão do juiz no momento da prisão preventiva poderá ser obrigatória, se for aprovado o Projeto de Lei 246/11 na Câmara, que tem como objetivo dar ao preso e aos seus familiares informações completas sobre a decisão e facilitar o procedimento para um eventual recurso ao Judiciário. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor do projeto, deputado Sandes Júnior, ressalta que os mandados de prisão expedidos não têm nenhuma informação sobre os motivos ou fatos que ocasionaram a decisão. "Muitas pessoas, na maioria das vezes os mais humildes, ficam detidas sem o conhecimento certo das razões que os levaram ao cárcere". Em sua avaliação, isso representa enormes obstáculos aos familiares e muitas vezes impede que eles procurem os tribunais.
A proposta também determina que o preso ateste no próprio mandado o recebimento da cópia da decisão. Caso ele não queira ou não saiba assinar, duas testemunhas deverão fazê-lo. Dessa forma, segundo o deputado, o processo terá maior transparência com a comprovação inequívoca do recebimento dos documentos.
Íntegra da proposta:
PL-246/2011
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759