|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.11  |  Criminal   

Preso não pode escolher local da prisão para aguardar julgamento

A 3ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de um indiciado, preso preventivamente em Caçador (SC), por suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para este delito.

O acusado alega que a prisão mantida pelo juiz daquela comarca configura constrangimento ilegal, e que foi transferido para a Penitenciária de Florianópolis - embora o ofício aponte a Penitenciária de São Pedro de Alcântara - sem qualquer motivo e sem comunicação à defesa.

Ele sustentou que está longe de seus familiares e não possui condições financeiras para arcar com despesas de viagens e honorários. Requereu seu retorno ao Presídio Regional de Caçador ou a transferência para a Unidade Prisional Avançada de Canoinhas (SC). Encerrou com pedido de liberdade, com base no princípio da presunção de inocência.

A Câmara negou liberdade ao acusado, porque há informação no processo de que não houve qualquer alteração nos fatos que pudesse mudar o fundamento da prisão. Quanto ao pedido de transferência, o relator do habeas, desembargador Alexandre dIvanenko, observou que se trata de matéria administrativa carcerária. “Cabe ao Departamento de Administração Penal avaliar a necessidade de transferência de preso, inclusive preso provisório, quando assim exigir a sua segurança individual", destacou o magistrado.

De acordo com o processo, a transferência do preso foi realizada pelo Deap por questão de segurança, uma vez que Osmar é apontado como o maior traficante da região meio-oeste, responsável por abastecer diversas cidades, entre elas Videira, Joaçaba e Herval do Oeste. Ele já teria sido condenado, inclusive, por crime idêntico.

"Assim, a transferência foi realizada pela via administrativa sem qualquer ingerência, não possuindo o presídio local condições de manter segregado um detento desta periculosidade", encerrou o relator. A votação foi unânime. (HC n. 2010.068839-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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