|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.15  |  Dano Moral   

Preso ilegalmente na frente de familiares e amigos será indenizado em R$ 6 mil

O homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obriga o Estado a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil a um homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. No curso do processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito através de petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada.

Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado, que foi detido na condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e, por descuido dos serventuários, não fora efetuada a juntada da petição que informava tal pagamento, configurando-se, assim, o erro judiciário", interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria.

A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.071530-4).

Fonte: TJSC

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