|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.12  |  Criminal   

Preso em flagrante tem liberdade concedida

Além de não haver prova nos autos que atente contra a condição de réu primário e sem antecedentes, não existe demonstração, com base em fatos concretos e idôneos, de que a restituição da liberdade possa colocar em risco a ordem pública ou econômica.

Um homem preso em flagrante por crime de furto qualificado, formação de quadrilha e prática de clonagem de cartão de crédito e débito conseguiu o direito a habeas corpus. A 3ª Turma do TRF1 decidiu a questão.

Primeiramente, a sentença do juiz federal de Aparecida de Goiânia (GO) havia determinado a prisão do réu, posteriormente convertida em prisão preventiva. Para o juiz, havia possibilidade de converter a prisão em preventiva, em consonância com os preceitos do CPC, art. 312, o qual determina: "Havendo fatos que comprovem a prática de crime doloso e prova de autoria poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal."

Entretanto, nesta Corte, o relator convocado, juiz federal Murilo Fernandes de Melo, verificou, nos autos anexados ao processo, que o réu comprovou endereço fixo e ocupação lícita.
De acordo com ele, além de não haver prova nos autos que atente contra a condição de primário e sem antecedentes, não existe demonstração, com base em fatos concretos e idôneos, de que a restituição da liberdade possa colocar em risco a ordem pública ou econômica.
       
Segundo entendimento da Turma, o réu deve ser posto em liberdade, se por outro motivo não tiver de permanecer preso.
 
Processo nº: 0072773-92.2011.4.01.0000

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro