|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.10  |  Diversos   

Preso em flagrante, portador de armas e munição sem autorização tem HC negado

O habeas corpus interposto em favor de paciente acusado de posse ilegal de armas e munições e exploração sexual de adolescentes não foi acolhido pela juíza substituta de 2º grau da Segunda Câmara Criminal do TJMT, Graciema Ribeiro de Caravellas. O paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados no artigo 241-B da Lei nº. 8.069/90 e artigo 12 da Lei nº. 10.826/03. Além da posse irregular de arma de fogo, o paciente possuía registros de cenas pornográficas envolvendo supostamente menores de idade.
 
No pedido, a defesa do paciente aduziu que a prisão estaria sendo mantida injustamente pelo Juízo de 1ª instância. Salientou que caso o paciente fosse condenado por ambos os crimes, a pena lhe seria imposta em proximidade ao patamar mínimo legal, ensejando o cumprimento no regime aberto, ou seja, ainda que fosse condenado, o paciente não teria sua liberdade totalmente cerceada. Por isso, pleiteou o deferimento da liminar para que o mesmo fosse colocado em liberdade provisória.
 
Conforme a relatora, não há como acolher os argumentos apresentados no habeas corpus. “Segundo relata a peça acusatória, o paciente realizou inúmeras festas em sua residência, para as quais convidava pelo menos as sete adolescentes ali nominadas, oportunidade em que lhes oferecia substâncias cujos componentes são capazes de lhes causar dependência física ou psíquica, consistentes em bebidas alcoólicas. Naquelas ocasiões, ainda, ele as fotografava, estando elas envolvidas em cenas pornográficas ou de sexo explícito e, após, armazenava em arquivos CD-R as fotografias obtidas”, ressaltou.
 
A magistrada ressaltou ainda o fato de o paciente possuir armas e munições em casa, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Para ela, tais fatores evidenciam a gravidade dos delitos imputados ao paciente e indicam sua periculosidade, sobretudo porque os crimes foram, em tese, cometidos de forma continuada. (HC nº 77492/2010)

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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