|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.10  |  Diversos   

Preso em flagrante por tráfico pede para responder a processo em liberdade

O ministro do STF, Eros Grau, será o relator do pedido de Habeas Corpus no qual J.V., condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico de drogas, pede ao Supremo o direito de recorrer da sentença em liberdade.

J.V. questiona a aplicação do artigo 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que impede fiança e liberdade provisória para os condenados por tráfico de entorpecentes. Segundo o HC, ao proferir a sentença, o juiz de primeira instância aplicou ao caso esse dispositivo para negar o pedido de Valdieck para responder ao processo em liberdade.

A prisão foi fundamentada no fato de ele ter sido preso em flagrante. Para a defesa, no entanto, a prisão em flagrante não seria fundamentação idônea que justifica a manutenção da prisão cautelar.

A advogada do réu também pede o afastamento da Súmula 691, que impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. No caso, ainda está pendente o julgamento de mérito de habeas corpus no STJ. O HC no TJSC já foi negado.

Numa análise sobre a necessidade da prisão a partir da sentença condenatória, a defesa afirma que J.V. foi condenado ao mínimo legal da pena de prisão que, por isso mesmo, ela poderá eventualmente ser substituída por restritiva de direitos. Se isso ocorrer, nem quando ocorrer o trânsito em julgado ele cumprirá a pena ficará preso, o que faria a sua segregação nesse momento ser “totalmente injusta e desnecessária”. (HC103995)




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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