|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.08  |  Diversos   

Preso duas vezes por engano, homem será indenizado pelo Estado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 4 mil a um cidadão, por proceder à prisão ilegal baseada em erro do centro de informática e automação do Estado (Ciasc). Segundo os autos, o autor respondeu a uma ação na Comarca de Rio do Sul que foi arquivada por sentença. Expediu-se um mandado de prisão, revogado posteriormente, fato que incluiu o nome do autor no Sistema Ciasc.

Porém, após o arquivamento do processo, por falha estatal, não houve o descadastramento, o que causou situações vexatórias ao autor. O cidadão foi preso por duas vezes em decorrência do mandado de prisão em aberto. Na segunda prisão, permaneceu na penitenciária até que tudo fosse esclarecido. Desse modo, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu nome fosse excluído do sistema e pleiteou indenização por danos morais.

Comprovou-se a falta de cautela do serviço estatal em providenciar a baixa do nome do autor. Em primeiro grau, a antecipação da tutela para retirar o nome do cidadão foi concedida.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, esclareceu que as ações indenizatórias baseadas em prisão ilegal estão regulamentadas na Constituição Federal. Ressaltou, ainda, que o Estado é o responsável pelos órgãos de segurança pública, bem como pela fiscalização do sistema de informática e automação.

"Desse modo, a responsabilidade do ente público é objetiva e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não é o caso analisado", finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.034602-1).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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