Além de obter o benefício, pedido porque estava preso preventivamente, o acusado também recebeu alvará de soltura a seu favor, por haver o entendimento de que não havia provas de participação em crime.
Um homem que estava preso preventivamente teve o pedido de reconhecimento de paternidade deferido. Ele não teve condições de registrar em cartório a própria filha, que nasceu em 31 de julho deste ano. A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Guilherme Sadi. O magistrado atendeu o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais quando ouvia o acusado em audiência de instrução e julgamento.
Conforme prevê a lei, filhos podem ser reconhecidos por manifestação direta ao juiz de Direito, mesmo que ele não atue em Varas de Família. O acusado, segundo a Defensoria, não pôde registrar voluntariamente a criança porque não tinha condições de sair da cadeia. Em audiência, a mãe da menina foi ouvida como testemunha no processo criminal e declarou que o réu era realmente pai de sua filha.
O magistrado determinou que fosse expedido mandado ao cartório de registro civil para o imediato registro da menor. No processo criminal, o juiz constatou que não havia provas de participação no delito do qual o homem era acusado, e mandou expedir também o alvará de soltura dele.
Processo nº: 0024.12.096.868.0
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759