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NOTÍCIA

29.09.15  |  Advocacia   

Presidentes das 106 subseções da OAB/RS mobilizados contra projeto de redução das RPVs

Dirigentes estão postulando a rejeição do Projeto de Lei 336/2015 junto aos deputados estaduais das suas regiões. A matéria tem previsão de votação para terça-feira (29).

Os presidentes das 106 subseções da OAB do Rio Grande do Sul estão postulando a rejeição do Projeto de Lei 336/2015, que visa reduzir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 7 salários mínimos, junto aos deputados estaduais das suas regiões. A matéria tem previsão de votação para terça-feira (29).

A iniciativa nasceu no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, na sexta-feira (25), em Rio Grande, quando os dirigentes das 106 subseções do Estado reuniram-se e manifestaram, de forma unânime, uma nota de repúdio ao PL 336/2015.

Na nota de repúdio, os presidentes declararam “o PL, além de ser absolutamente inconstitucional, representa forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações entre os servidores públicos”. O documento também afirma ainda que “não só os credores de pequenos valores serão atingidos com a medida. Em razão da vinculação da parcela preferencial dos Precatórios ao limite da RPV fixado pelos entes federados, a preferência de idosos e portadores de doenças graves, beneficiados pelo §2º do art. 100 da CF, será reduzida de 120 salários mínimos (R$ 94.560,00) para 21 salários mínimos (R$ 16.548,00)”.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, o Projeto de Lei é inconstitucional, pois fere o que determina o §12 do art. 97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação de lei regulamentando o artigo 100, § 4º, da CF, além de desconhecer o fato de que a matéria já se encontra regulada pela Lei 13756/2011, que ratificou a orientação constitucional de fixar o RPV em 40 salários mínimos.

“A redução do limite de enquadramento das RPVs de 40 para 7 salários mínimos aumentará a dívida de precatórios, que hoje já é de mais de R$ 9 bilhões. Os cidadãos-credores sofrerão um verdadeiro calote institucional. Além de lesar a cidadania, mais uma vez, o Estado cria uma solução simplista e que nada contribui para a crise das finanças”, destacou Bertoluci.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs.

A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou Bertoluci.

Mobilização já retirou de votação projeto das RPVs

Ao longo do dia 22, Bertoluci, acompanhado do secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, já tinham percorrido os gabinetes dos deputados estaduais postulando a rejeição. Com a mobilização da OAB/RS na Assembleia Legislativa (ALRS), foi retirado de votação o projeto das RPVs, que estava previsto para ser votado no mesmo dia, em sessão no plenário.

Na quinta-feira (17), os parlamentares já tinham sido oficiados pela OAB/RS. Desde então, várias conversas se seguiram com os deputados. No dia 02 de setembro, Bertoluci oficiou a Assembleia Legislativa (ALRS) e o Tribunal de Justiça, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. “O Estado já deve mais de R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Esse projeto não contribui em nada para a crise das finanças”, ressaltou Bertoluci.

Fonte: OAB/RS

Caroline Tatsch
Jornalista

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