|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.08  |  Trabalhista   

Presidente proíbe adolescente no trabalho doméstico

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12, quando entrou em vigor o decreto assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes do decreto, era legal a contratação – desde que registrada em carteira – de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.

O texto também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros, office-boys ou contínuos. O motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.

Com a medida, o governo federal pretende regulamentar a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria de extração de madeira, produção de carvão vegetal, fabricação de fogos de artifício, construção civil e produção de sal.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Leonardo Soares, qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada.

O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade, afirma Soares, é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial.




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Fonte: Zero Hora

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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