|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.09  |  Diversos   

Presidente da Ordem gaúcha encaminha ofício ao CFOAB manifestando apreensão ao PL que propõe o fim da prisão especial aos advogados

Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, manifestou a preocupação da classe, em especial dos 75 mil advogados inscritos na OAB/RS, com relação ao Projeto de Lei da Câmara - PLC 111/2008, que propõe, entre outros, o fim do direito à prisão especial aos líderes religiosos, cidadãos com títulos recebidos por prestação de relevantes serviços ao país e ainda pessoas com curso superior, dentre elas, os advogados.

O dirigente da Ordem gaúcha informa que tem recebido diversas manifestações de profissionais de todo o estado, sugerindo uma ampla mobilização em nível nacional, que, de forma veemente, manifeste o repúdio da classe frente a uma possível aprovação do referido projeto.

Outro ponto que preocupa à OAB/RS refere-se ao respeito ao princípio de isonomia dos autores judiciais, uma vez que, mesmo com a alteração do Decreto-Lei nº 3.689/41, magistrados, promotores, delegados e defensores públicos permanecem com o direito à prisão especial assegurado, o que, sem dúvida, levaria a classe a se sentir fragilizada, uma vez que, mesmo diante de seu preponderante papel para a administração da justiça, vê sua categoria excluída de tal grupo.    

O texto aprovado pelo Senado no dia 1º de abril de 2009 estipula que caberá ao juiz decidir, diante de cada caso, se o preso deve ou não ser colocado  em local diverso dos demais, em prisão especial.  Em razão das emendas sofridas no Senado, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente da República.

Confira abaixo a íntegra do ofício:

Ofício GP nº 0316/2009                                            Porto Alegre, 09 de abril de 2009.

Assunto: PLC 111/2008

Estimado Presidente:

Ao cumprimentá-lo, como representante direto dos mais de 75.000 (setenta e cinco mil) advogados inscritos na OAB/RS, venho manifestar a apreensão da Advocacia Gaúcha no que se refere ao Projeto de Lei da Câmara nº 111/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3/10/1941, CPP, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares e dá outras providências, uma vez que sua aprovação resultará em grave e inaceitável prejuízo à classe.

Saliento que, movidos por tal sentimento, advogados e advogadas de todo o Estado enviaram à Seccional do RS diversas manifestações sobre o tema, solicitando que a Ordem Gaúcha intervenha junto a esse Egrégio Conselho Federal, no sentido de que seja realizada ampla mobilização no país, com o apoio das Seccionais de cada Estado, repudiando de forma veemente uma possível aprovação do referido PLC.

Tamanha preocupação deve-se ao fato de que, como bem sabe o eminente Presidente, o advogado tem assegurado, na prática da sua valorosa profissão, o direito de exercê-la com liberdade e despido de receios que possam, de alguma forma, prejudicar sua atuação em defesa do cliente que representa.

Lembrando as palavras de Carvalho Neto, “o clima do advogado é a luta. Não é o marasmo, a apatia, a inércia”. Assim, a aprovação de tal projeto influenciará negativamente no dia-a-dia dos profissionais do Direito, podendo gerar em muitos casos até mesmo risco ao mesmo.

Outra questão concernente do PLC supracitado refere-se ao respeito ao princípio de isonomia dos atores judiciais, uma vez que, mesmo com a alteração do Decreto-Lei nº 3.689/41, magistrados, promotores, delegados e defensores públicos permanecem com o direito à prisão especial assegurado, o que sem dúvida levaria a classe a se sentir fragilizada, uma vez que, mesmo diante de seu preponderante papel para a administração da justiça, vê sua categoria excluída de tal grupo.    

Por fim, jubiloso com o empenho que vem sendo dedicado por Vossa Excelência em prol da Advocacia Brasileira, agradeço antecipadamente os esforços que certamente serão dispensados sobre o tema e apresento votos de elevado apreço e consideração.

Cordiais saudações,

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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