|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.11  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS saúda decisão do CNJ de garantir acesso livre de advogados ao processo eletrônico

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou, nesta terça-feira (24), a decisão do CNJ de que os advogados podem acessar livremente o processo eletrônico, mesmo quando não possuírem procuração nos autos. Na sessão, o CNJ tornou sem efeito o Provimento nº 89/2010, do TRF da 2ª Região, assim como a Resolução TJ/OE nº 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Segundo a decisão do CNJ, "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no Tribunal para acessarem processos eletrônicos (art. 2º da Lei 11.419/06), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça".

Lamachia afirmou que o entendimento "vai ao encontro do que consta no Estatuto da advocacia, que  confere a representação da parte integral ao advogado, sem limitações, incluindo o acesso aos autos, garantindo ao constituinte a ampla defesa".

Na ocasião, o presidente em exercício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez uso da palavra para defender as prerrogativas da advocacia. Pela OAB do Rio de Janeiro usou a tribuna do CNJ  o procurador-geral da entidade, Ronaldo Cramer.




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Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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