|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.15  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS requer ao governador: “Retire o projeto de redução das RPVs”

Nas últimas sete semanas, na Assembleia Legislativa, a cidadania e a advocacia demonstraram contrariedade ao PL 336/2015, de autoria do Poder Executivo.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, requereu ao governador do Estado, José Ivo Sartori, para que retire o PL 336/2015, de autoria do Poder Executivo, que visa a redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos (de R$ 31.520,00 para R$ 5.516,00).

Segundo Bertoluci, nas últimas sete semanas, na Assembleia Legislativa (ALRS), a cidadania e a advocacia demonstraram a contrariedade ao projeto. “É uma matéria injusta com os credores do Estado, além de inconstitucional. Por isso, reforçamos ao governador para que retire a proposta”, afirmou.

Bertoluci frisou que, nesta terça-feira (03), quando o PL 336/2015 foi retirado da pauta de votações novamente, os deputados promoveram uma vitória da cidadania. “Nossa mobilização da sociedade civil organizada fez o Parlamento adiar a votação do projeto por sucessivas vezes”, salientou.

Em dezembro de 2013, o então governador Tarso Genro também apresentou projeto para reduzir o pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação sem necessidade de ir ao plenário. “A alteração das RPVs vai aumentar ainda mais a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores”, alertou.

Confira a íntegra do ofício ao governador do Estado:

Excelentíssimo Senhor
José Ivo Sartori
Governador do Estado do RS

1. Ao cumprimentá-lo, cumprindo o preponderante papel outorgado à Ordem dos Advogados do Brasil em nossa Carta Magna e representando os mais de noventa e cinco mil inscritos nesta Seccional, vimos requerer a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 336/2015, apresentado por esse Poder Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 7 salários mínimos.

2. Tal pedido deve-se, em especial, ao fato de que a atual proposta de restrição nasce absolutamente viciada, pois aumentaria ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs, prejudicando seriamente os interesses dos cidadãos-credores.

3. Hoje, o Estado do RS é o quarto maior devedor de precatórios do País, com quase R$ 9 bilhões de dívidas. Se o projeto for levado à votação e aprovado pelos deputados estaduais, a fila de precatórios aumentará ainda mais, pois as RPVs com valores superiores a sete salários mínimos serão transformadas em precatórios. Além disso, o projeto representará forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações e atingirá, principalmente, o valor dos precatórios preferenciais dos idosos e doentes, reduzindo estes valores em até 82,5%, aproximadamente.

4. Outro ponto importante a ser destacado é que os dados apresentados na justificativa do PL 336/2015 não esclarecem se os valores apontados a título de bloqueios judiciais se referem apenas aos valores de salários atrasados ou se estão agregados às determinações judiciais, decorrentes de ações para fornecimento de medicamentos, internações e demais credores emergenciais. Acredita-se que, dos bloqueios realizados, as ações de medicamentos e internações representam aproximadamente 30% destes valores.

5. Ressaltamos ainda que, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5100 e 4332, propostas pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade da redução das RPVs, em leis similares dos Estados de Santa Catarina e Rondônia.

6. Nesse sentido, alertamos que possivelmente haverá uma avalanche de recursos discutindo a redução das RPVs, congestionando ainda mais o Poder Judiciário do RS, pois o STF decidiu, no RE 895.539/RO, que a redução das RPVs não se aplica em processo em andamento, seja a fase em que estiver, somente se aplicando para os processos protocolados a partir da entrada em vigor da lei.

7. Lembramos também que, em dezembro de 2013, proposta semelhante apresentada pelo Governo Estadual da época com o intuito de reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos foi retirada de tramitação, após forte mobilização da cidadania, que novamente tem se articulado junto aos deputados estaduais, obtendo pela sétima semana consecutiva a retirada de pauta da matéria na Assembleia Legislativa do RS.

8. Por fim, diante do exposto e sob a convicção de estarmos atuando dessa maneira com transparência e fidelidade ao compromisso assumido com a cidadania e a classe.

Atenciosamente,

MARCELO MACHADO BERTOLUCI
Presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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