|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.11  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS reforça que sociedade deve pressionar STF a retomar julgamento da Ficha Limpa ainda este ano

Para Lamachia, "a depuração e fortalecimento da política passam pela aplicação imediata dos princípios insculpidos na lei de iniciativa popular".

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, lamentou mais um adiamento do STF sobre a decisão da validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de 2012. "A sociedade está ansiosa para que os princípios desta lei de iniciativa popular, que é um marco na história política do Brasil, sejam efetivamente aplicados", afirmou.

Nesta quarta-feira (09), após a leitura do voto do ministro Luiz Fux, relator no STF da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 30), ajuizada pela OAB, o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental do ministro Joaquim Barbosa. O relator julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela OAB. Segundo Fux, o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência.

Com o pedido de vista de Barbosa, a análise da ação impetrada pela OAB não tem data para voltar à pauta. Pode, inclusive, retornar somente no próximo ano, quando o quórum do STF já estará completo após a posse da ministra Rosa Maria Weber.

Durante o julgamento, o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a constitucionalidade da aplicação da lei. 

Para Lamachia, assim como a cidadania se mobilizou pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, agora é fundamental que pressione o STF a retomar o julgamento ainda este ano, visando decidir pela aplicabilidade da lei para o pleito do próximo ano. "A depuração da política começa pela Lei da Ficha Limpa. Por isso, é necessário que cada brasileiro – cansado da corrupção que corrói o País – faça sua parte em pequenos gestos, sejam coletivos ou individuais, tanto nas ruas quanto nas redes sociais.

Entenda o caso

Em vigor a partir de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa teve adesão de 2 milhões de brasileiros. Embora a Justiça Eleitoral tenha aplicado os princípios previstos já no pleito daquele ano, barrando candidatos a diversos cargos, a decisão final coube ao STF. A discussão começou ainda no ano passado, mas se arrastou até 2011.

Na ocasião, venceu o argumento de que uma regra eleitoral não poderia ser alterada pelo Congresso Nacional no mesmo ano em que ocorre a disputa. Candidatos que tiveram registro negado foram liberados e puderam tomar posse. As ações em análise no dia 9 foram ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pedem que o STF declare a Ficha Limpa constitucional para ser aplicada no pleito do ano que vem.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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