|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.11.10  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS recebe líder da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, recebeu, na manhã desta sexta-feira (05), o líder da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados, Germano Bonow.

No encontro, Lamachia requereu a Bonow apoio e empenho dos parlamentares na agilização e aprovação de projetos de lei de interesse da advocacia.

Dentre os projetos constantes no documento entregue a Bonow estão o que veda a compensação de honorários advocatícios, o que altera o Código de Processo Penal e o que cria as férias dos advogados. O dirigente reforçou que a luta pelas férias representa bandeira permanente da entidade e destacou que a participação e empenho da classe são fundamentais para a aprovação do projeto.

"Ao longo dos últimos quatro anos, a Ordem gaúcha não tem medido esforços para a aprovação do PL, por isso buscamos o apoio dos deputados federais e senadores no sentido de que compreendam a relevância da matéria e da sua votação o mais rápido possível", salientou Lamachia.

O presidente da OAB/RS também manifestou preocupação quanto à possibilidade de apensamento dos projetos de lei de interesse da advocacia (em vias de serem aprovados de forma independente) ao PLS 166/2010, que trata da reforma do Código de Processo Civil e que engloba diversas matérias processuais.

O encontro foi acompanhado, ainda, pelo membro da Comissão Especial de Previdência Social da entidade Daisson Portanova, pelo coordenador-geral do Observatório Social no Estado, Pedro Gabril Kenne da Silva, e pelo chefe de gabinete da entidade, Júlio Cezar Caspani.


Confira abaixo a íntegra do ofício:

Of. GP nº 2583/2010           Porto Alegre, 05 de novembro de 2010.

Assunto: Projetos de Lei de interesse da advocacia brasileira

Senhor Deputado:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sua quase centenária e histórica existência, notabilizou-se pela participação ativa e patriótica em defesa da consolidação do Estado Democrático de Direito.

Entre as lutas notáveis lideradas pela ORDEM e inúmeras entidades de relevância, no cenário institucional e político do País, destaca-se sobremodo a conquista da redemocratização pós 1945 e as eleições presidenciais ocorridas como consequência da Campanha Nacional conhecida como DIRETAS JÁ.

A Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, conferiu ao advogado brasileiro a condição nela expressa, a de “indispensável para a administração da Justiça”, que as lutas empreendidas em favor da cidadania há muito tempo já haviam consagrado.

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, consciente de suas responsabilidades constitucionais e estatutárias, tem trabalhado arduamente para que a vida nacional reflita efetivamente a democracia que o povo brasileiro elegeu e deseja consolidar.

Os advogados brasileiros e, particularmente os gaúchos, têm empreendido difícil, mas sempre esperançosa investida junto ao Congresso Nacional para alcançar o aprimoramento da legislação que trata da sua atividade profissional e, especialmente, a que diz respeito aos relevantes interesses da sociedade..

PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA ADVOCACIA

PLC 06/2007 (No Senado Federal)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância, e dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais). (Suspensão dos prazos processuais – Férias)Data de apresentação: 09/01/2007Situação Atual:Local: 04/08/2010 - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITOSituação: 04/08/2010 - Matéria com a RelatoriaAção: Recebido neste órgão na presente data às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Ao Senador Valter Pereira para relatar.Observação: Origem no legislativo: CD  PL.  06645 / 2006

PL 6.645/2006 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Data de apresentação: 20/02/2006

PLC 13/2010 (No Senado Federal)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (veda a compensação de honorários advocatícios).Situação Atual:Local: 04/08/2010 - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITOSituação: 04/08/2010 - Matéria com a RelatoriaAção: Recebido neste órgão na presente data às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Ao Senador Valter Pereira para relatar.Observação: Origem externa: (Câmara dos Deputados) PL.  04327 de 2008 Origem no Legislativo: CD  PL.  04327 / 2008

PL 4327/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Proíbe a compensação de honorários advocatícios.Data de apresentação: 19/11/2008Situação Atual:Local: 18/3/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)Situação: 18/3/2010 - Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 48/10/PS-GSE.

PL 6196/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Pompeo de Mattos - PDT /RS
Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.  “Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.”Data de apresentação: 08/10/2009Situação Atual:Local: 4/11/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)Situação: 4/11/2009 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.Apensado: PL 6207/2009 (Na câmara dos Deputados)Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB /RS Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.Data de apresentação: 13/10/2009

PL 6195/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Pompeo de Mattos - PDT /RS
Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.**“proposto pela OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.”Data de apresentação: 08/10/2009Situação Atual:Local: 16/10/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)Situação: 16/10/2009 - Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6208/2009 apensada.Apensado: PL 6208/2009 (Na Câmara dos Deputados)Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB /RS Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.  Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.Data de apresentação: 13/10/2009

PL 6274/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Beto Albuquerque - PSB /RS
Ementa: Altera a redação do art. 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Estabelece prazo de quarenta e oito horas para que o recorrente apresente a comprovação, do respectivo preparo na interposição de recurso judicial.**“alteração do artigo para: Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”Data de apresentação: 21/10/2009Situação Atual:Local: 3/11/2009 - Coordenação de Comissões Permanentes (CCP)Situação: 3/11/2009 - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04 11 09 PÁG 60882 COL 01.

PL 4125/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Dá nova redação aos arts.178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil". Determina que o prazo judicial igual ou inferior a cinco dias considerará apenas os dias em que haja expediente forense.Data de apresentação: 14/10/2008Situação Atual:Local: 20/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)Situação: 20/10/2008 - Recebimento pela CCJC.PLC 83/2008 (No Senado Federal)Autor: Deputado Marcelo Barbieri - PMDB /SPEmenta: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.Data de apresentação: 30/05/2008Situação Atual:Local: 25/11/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: 25/11/2009 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃOAção: Na 53ª Reunião Ordinária, convocada para os dias 25 e 26 de novembro de 2009, a matéria é retirada de Pauta (em 25/11/2009). Encaminhado ao Gabinete do Senador Demóstenes Torres, para reexame do Relatório.Observação: Origem no Legislativo: CD  PL.  05762 / 2005PL nº 5.762/2005 (Na Câmara dos Deputados)Autor: Deputado Marcelo Barbieri - PMDB /SPEmenta: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do Advogado.Data de apresentação: 17/08/2005Situação Atual:Local: 28/5/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) Situação: 28/5/2008- Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 239/08/PS-GSE.

PLS 409/2008 (No Senado Federal)
Autor: Senador Eduardo AzeredoEmenta: Cancela e dispensa a constituição de crédito tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidente sobre a receita bruta de sociedades civis, relativamente a fatos geradores ocorridos até a data que menciona.** “propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço, antes de 17 de setembro de 2008.”Data de apresentação: 30/10/2008Situação Atual:Local: 10/12/2008 - Comissão de Assuntos EconômicosSituação: 10/12/2008 - MATÉRIA COM A RELATORIAAção: O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa o Senador Gim Argello Relator da Matéria.

PLP 104/07 (Na Câmara de Deputados)
Autor: Deputado Nilmar RuizEmenta: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional ou "Supersimples".Data de apresentação: 04/09/2007Situação Atual:Situação: CFT: Aguardando Parecer.Ação: 17/12/2009 -  Comissão de Finanças e Tributação  (CFT) -  Designado Relator, Dep. Vignatti (PT-SC)

PL 361/2007 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado João Campos - PSDB /GO
Ementa: Dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu á luz. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.Data de apresentação: 08/03/2007Situação Atual:Local: 7/7/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)Situação: 7/7/2009 - Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira.

PLC 7707/2010 (Câmara de Deputados)
Autores: Germano Bonow - DEM/RS
Beto Albuquerque - PSB/RS
Eliseu Padilha - PMDB/RS
Emilia Fernandes - PT/RS
Enio Bacci - PDT/RS
Fernando Marroni - PT/RS
Ibsen Pinheiro - PMDB/RS
José Otávio Germano - PP/RS
Luis Carlos Heinze - PP/RS
Luiz Carlos Busato - PTB/RS
Marco Maia - PT/RS
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS
Nelson Proença - PPS/RS
Onyx Lorenzoni - DEM/RS
Osmar Terra - PMDB/RS
Paulo Pimenta - PT/RS
Pompeo de Mattos - PDT/RS
Professor Ruy Pauletti - PSDB/RS
Renato Molling - PP/RS
Vieira da Cunha - PDT/RS
Vilson Covatti - PP/RS
Ementa: Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.Data de Apresentação: 04/08/2010Situação Atual: Local: 17/08/2010 - Comissão de Finanças e Tributação  (CFT)Situação: 17/08/2010 - CFT: Aguardando Designação de Relator.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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